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segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Justiça poderá manter creches abertas durante recesso escolar


A promotora de Justiça de Defesa da Educação de João Pessoa, Fabiana Lobo, quer que o Tribunal de Justiça da Paraíba mantenha a decisão do juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital e garanta a abertura das creches municipais nos períodos de férias ou recessos. O Município de João Pessoa recorreu da decisão do juiz Fabiano Moura de Moura, junto ao TJ, e o desembargador-relator, Manoel Monteiro, suspendeu a liminar permitindo que as creches fechem.

Na avaliação da promotora de Justiça, a d
ecisão do magistrado vai prejudicar os pais das crianças que não gozam de férias duas vezes por ano e que precisam trabalhar para garantir a subsistência de toda a família, e que ficam sem ter com quem deixar os seus filhos. “É preciso que se reconheça o drama das mães e pais trabalhadores, a exemplo das empregadas domésticas que perdem seus empregos, porque não têm com quem deixar seus filhos pequenos. Há, ainda, o drama das crianças que só vão para as creches para se alimentar e o das crianças que perambulam pela violência das ruas quando estão distantes do ambiente escolar”, observou Fabiana Lobo, ao defender a abertura das creches.

De acordo com a promotora, o Município de João Pessoa alega que promove nove Colônias de Férias nos períodos de janeiro e de junho, para crianças de quatro a cinco anos, o que justificaria não haver prejuízo com o fechamento das creches. No entanto, Fabiana Lobo observa que as Colônias de Férias deixam de fora as crianças de zero a três anos de idade. “As creches incluem crianças de zero a cinco anos, já as Colônias de Férias apenas as de quatro a cinco anos. O que farão os pais das demais crianças que ficarão excluídas. É necessário que o caso seja bem estudado pelo Tribunal de Justiça, para que pais e mães não fiquem impossibilitados de trabalhar e de garantir o sustento da própria família”, reforçou a promotora da Educação.


Na tarde desta segunda-feira (15), Fabiana Lobo apresentou ao Tribunal de Justiça as contra-razões no Agravo de Instrumento interposto pelo Município.


Entenda o caso


Em maio deste ano, a promotora da Educação da Capital acionou na Justiça a Prefeitura Municipal de João Pessoa e o Estado da Paraíba, através das suas Secretarias de Educação, com uma ação civil pública para garantir o funcionamento das creches municipais e estaduais, no período de férias escolares. No dia 2 de junho, o juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude, Fabiano Moura de Moura, concedeu tutela antecipada na ação civil pública movida pelo Ministério Público da Paraíba, e decidiu que as creches mantidas pelo Estado da Paraíba e pela Prefeitura Municipal de João Pessoa não poderiam ter seus serviços interrompidos através de férias e de recessos escolares.


Em seu despacho, o juiz da Infância e Juventude observou que há obrigação, tanto do Estado quanto o Município, “no fornecimento contínuo na prestação de seus serviços, uma vez que é consectário constitucional da garantia fundamental à educação”, de acordo com o artigo 6º e 227 da Constituição Federal.
 

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