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quarta-feira, 13 de junho de 2012

Alunos do Peti de São José de Espinharas participam de campanha contra trabalho infantil


“Vamos acabar com o Trabalho Infantil”, campanha que vem sendo desenvolvida pelo Ministério do Trabalho este ano, teve adesão do município de São José de Espinharas, através da Secretaria de Assistência Social, servindo de tema para uma série de ações postas em prática com alunos (120) do Peti – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, com a conclusão da programação ocorrida na manhã desta terça-feira, 12 de junho.

São José de Espinharas está inserido nessa nova mentalidade de união de forças para coibir, extinguir a exploração da mão de obra infantil no planeta, sob regência de entidades como a Organização Internacional do Trabalho (OIT), com o qual o Brasil assinou acordos para acabar com o trabalho infantil, hoje um problema sentido por todos os estados brasileiros.  

Os problemas advindos das atividades produtivas, grande parte insalubre, praticadas por menores, foram bastante discutidos durante a semana por familiares, orientadores, técnicos, crianças e adolescentes inseridos no programa, além de profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e Conselho Tutelar.

De acordo com a Secretária de Assistência Social, Célia Sulpino, o principal objetivo do Peti é incentivar o exercício da cidadania para crianças e adolescentes que moram em áreas de vulnerabilidade social, afastando-os da problemática do trabalho infantil. “São problemas que precisam ser enfrentados por todos, através de muita educação, desenvolvimento da autoestima e formas que evitem a presença desses menores em atividades produtivas, muitas vezes insalubres, que ameaçam a saúde deles”, disse a secretária.

Conforme a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o trabalho é totalmente proibido até os 13 anos de idade. Entre 14 e 15 anos, é permitido somente na condição de aprendiz. Entre 16 e 17 anos, o trabalho é permitido, desde que não seja em condições perigosas ou insalubres e em horário noturno.


Ascom

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