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terça-feira, 30 de outubro de 2012

Sindicato inconformado com Decreto que tira produtividade dos servidores

O Presidente do SINFEMP- Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Patos e Região, José Gonçalves, estranhou o Decreto n° 057/2011,publicado no dia 01 de outubro de 2012, no Diário Oficial do Município, na mesma data. Um erro grosseiro foi a data do Decreto, onde mantiveram 2011, quando o mesmo foi publicado em 2012.

No Decreto a alegação do Prefeito é a queda de arrecadação no Município, durante todo o ano de 2012 e que a Prefeitura de Patos já atingiu o índice prudencial no que consta na Lei de Responsabilidade Fiscal. Por fim decreta: “ Art. 1°. Ficam REVOGADAS todas as gratificações adicionais concedidas aos servidores da Administração Direta e Indireta(STTRANS e PATOS PREV), da Prefeitura Municipal de Patos, concedidas anteriormente a data deste Decreto. 2. Fica vedada a concessão de adicional de produtividade aos servidores contratados por excepcional interesse público no âmbito do Município de Patos. Parágrafo Único – O servidor responsável pela implantação irregular do benefício descrito no caput deste artigo sujeitar-se-à as implicações descritas no art. 215 et seq da Lei Municipal n° 1.244/79(Estatuto do Servidor Público Municipal). Art. 3°- Este Decreto entra em vigor a partir da data da sua publicação. Art. 4° - revogam-se as disposições me contrário.” Isso mesmo, dois erros, um na data do Decreto e outro as disposições me(em) contrário.

Mesmo o Decreto tendo sido publicado no dia 01 de outubro de 2012, apenas no dia 26 de outubro de 2012, o atual Secretário de Administração, Corsino Peixoto, encaminhou Oficio/SECAD n° 1500/2012, Circular, comunicando o fato aos demais secretários municipais, a exemplo de Sebastião dos Santos Lima.

Para o sindicalista José Gonçalves, a entidade não vai aceitar a retirada de gratificações aprovadas em lei para os servidores públicos municipais efetivos do município, pois fere a lei eleitoral e caso isso aconteça, entrará com ação na justiça para anular o Decreto acima citado.

Gonçalves tentou falar com o Prefeito Nabor Wanderley mas não conseguiu, como também com o chefe de Gabinete Pedro Leitão. A entidade pretende urgentemente manter esse contato para averiguar se os servidores efetivos irão perder algum direito. Caso seja confirmado, pretende mobilizar a categoria imediatamente, como também, recorrer à justiça para reverter a situação.

O SINFEMP já programou para o dia 14 de novembro uma Paralisação de todos os servidores municipais, pela aprovação dos Planos de Cargos, Carreira e Salários dos servidores da saúde, magistério público municipal e o novo Estatuto do Servidor Público, que contempla as demais categorias.

“Não vamos aceitar que seja retirado nenhum direito dos servidores municipais”, frisou Gonçalves.

ASCOM

A Prefeitura esclarece
 
O Decreto n. 057/2012, de 01 de outubro de 2012, que revoga todas as gratificações adicionais e o excepcional de produtividade dos contratados, não afeta as gratificações concedidas as classes de servidores efetivos que foram instituídas por lei, e são conquistas das categorias junto a Gestão (até porque, se assim ocorresse, estaria incorrendo em uma inconstitucionalidade). 

As gratificações atingidas pelo aludido Decreto são as que podem ser concedidas pela Administração de modo discricionário, ou seja, observando os critérios da conveniência e oportunidade.

In casu, a oportunidade consiste no desempenho de uma atividade extra, especial, excepcional; Já a conveniência deve observar a capacidade do servidor desempenhar a atividade especial e a condição do pagamento do bônus (que é o que falta).

Com a queda da arrecadação, causada principalmente pela isenção do IPI (que atinge diretamente o FPM), o índice de aplicação de recursos com pessoal atingiu o limite legal prudencial, que é regulamentado na Lei de Responsabilidade Fiscal; tendo a necessidade iminente de pagar o décimo terceiro salário, a Administração teve que adequar o valor da folha ao que dispõe a LRF, pois, se assim não procedesse, o Gestor incorreria em uma das condutas criminosas descritas na Lei.

Certo da compreensão da sociedade patoense voltada a este ato, agradeço a atenção.

José Corsino Peixoto Neto
Secretário de Administração

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