Os varejistas paraibanos poderão dividir em duas parcelas o pagamento
do Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) referente às
vendas de mercadorias realizadas no mês de dezembro. O Governo do Estado
publicou no último domingo (11), decreto de nº 33.462 no Diário
Oficial, assinado pelo governador Ricardo Coutinho, com as regras do
parcelamento do principal tributo do Estado.
O secretário de
Estado da Receita, Marialvo Laureano, revelou que o parcelamento do ICMS
de dezembro é uma medida que vem sendo efetuada nos últimos anos pelo
Governo do Estado e atende a uma reivindicação dos dirigentes lojista da
Paraíba. “Como o faturamento do varejo é maior em dezembro em relação
aos demais meses do ano, como forma de amenizar esse pagamento, o
Governo adota o parcelamento do tributo recolhido de dezembro”,
explicou.
O secretário informou que as regras de pagamento em duas
parcelas não tiveram modificação. “O pagamento da primeira parcela será
realizado mediante a média recolhida do ICMS pela empresa nos meses
setembro, outubro e novembro de 2012. “Se a média de recolhimento, por
exemplo, dos três meses anteriores (setembro, outubro e dezembro) ficou
em R$ 20 mil, este valor será a parcela mínima paga em janeiro. Se em
dezembro, o ICMS recolhido chegou a R$ 30 mil, o estabelecimento pagará
R$ 20 mil no dia 15 de janeiro e o saldo remanescente (R$ 10 mil) no dia
15 de fevereiro, junto com o recolhimento do tributo referente ao mês
anterior. A divisão sempre levará em consideração essa média no ato do
pagamento da primeira parcela”, informou o secretário.
O
presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL) da
Paraíba, José Lopes Neto, elogiou a medida, que foi uma reivindicação do
setor mais uma vez atendida pelo Governo do Estado. “Apesar das vendas
se multiplicarem em dezembro, como sendo a melhor data do varejo, as
empresas, principalmente as micro e as pequenas do comércio, têm
despesas mais elevadas com o pagamento do 13º salário dos funcionários,
comissões e pagamento de títulos. Parcelar o tributo é uma medida
importante para amenizar os custos e evitar a descapitalização de
empresas de menor porte”, avaliou. O presidente da FCDL prevê alta de 6%
a 7% nas vendas de Natal deste ano no varejo sobre o ano passado.
De
acordo ainda com o texto do decreto, o parcelamento do ICMS relativo às
operações efetuadas no mês de dezembro de 2012 somente “se aplica aos
contribuintes varejistas, regularmente inscritos no Cadastro de
Contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba, que tenham o ICMS a recolher
relativo ao mês de dezembro de 2012 superior à média do ICMS devido
pelas operações realizadas nos meses de setembro a novembro deste ano”.
Secom-PB
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