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domingo, 11 de novembro de 2012

Testamento vital: a vida como direito e não como obrigação



Inácio A. Torres

 No âmbito intrafamiliar, no ensino fundamental, médio e até na universidade, pouco ou  quase nada se fala sobre a finitude dos humanos;  embora, como costumam dizer os mais velhos, “a morte é a única coisa que temos de certeza”.

Falamos muito da vida. Alguns dizem que a vida é propriedade dos humanos. Outros argumentam que os humanos são guardiões da vida. Já para poucos viver é um direito e não uma obrigação.

Essa situação é melhor compreendida quando a gente encontra-se em um leito hospitalar, submetendo-se a normas determinadas pelos profissionais de saúde. Submissos a alguns ordenamentos que só enxergam “benefícios” e não os riscos; outros que só visualizam os procedimentos terapêuticos caros, mas que não dão importância aos incômodos e dores provocados por eles e, por fim, àquelas medidas fúteis que não apresentam um resultado útil após estabelecer-se diagnóstico e tratamento prolongados.

Pois bem, esse quadro será transformado, essa situação tenderá com o apoio popular a desaparecer. E tudo isso graças ao Testamento Vital, um documento propugnado pelo Conselho Federal de Medicina que começou a valer desde agosto deste ano. A nova resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) chama-se Diretiva Antecipada de Vontade (Testamento Vital) e dá ao paciente o direito de escolher os procedimentos aos quais não deseje ser submetido quando estiver em estado terminal. Antes a decisão ficava a cargo dos médicos, que determinavam quais procedimentos deveriam ser feitos.

O Testamento Vital é um documento que pode ser feito por qualquer pessoa maior de idade, em qualquer momento da vida. Nele, a pessoa discriminará o desejo ou não de tratamentos com remédios, cirurgias dolorosas e mutiladoras ou mesmo a reanimação em casos de parada cardiorrespiratória. Em resumo, é a possibilidade de se morrer com dignidade. O direito que se dar ao paciente para escolher a quais tratamentos não deve ser submetido quando não há mais chances de recuperação. Embora, no Brasil, seja novidade, a prática do testamento vital já é adotada na Holanda, Portugal, Espanha e Argentina.

Para melhor entendimento do que seja o Testamento Vital, apresentamos o conteúdo de dois que foram construídos por dois brasileiros, um médico e uma médica, bem sucedidos, cujos exemplos, além de explicativos, servem grandemente como reflexões.

O primeiro de uma geriatra, 44 anos: "Eu, Ana Claudia Arantes, diante de uma situação de doença grave em progressão e fora de possibilidade de reversão, apresento minhas diretrizes antecipadas de cuidados à vida. Se chegar a padecer de alguma enfermidade manifestamente incurável, que me cause sofrimento ou me torne incapaz para uma vida racional e autônoma, faço constar, com base no princípio da dignidade da pessoa humana e da autonomia da vontade, que aceito a terminalidade da vida e repudio qualquer intervenção extraordinária, inútil ou fútil. Ou seja, qualquer ação médica pela qual os benefícios sejam nulos ou demasiadamente pequenos e não superem os seus potenciais malefícios.

As diretrizes incluem os seguintes cuidados: admito ir para a UTI somente se tiver alguma chance de sair em menos de uma semana; não aceito que me alimentem à força. Se não puder demonstrar vontade de comer, recuso qualquer procedimento de suporte à alimentação; não quero ser reanimada no caso de parada respiratória ou cardíaca. Quero um beijo de boa-noite e de bom-dia. Sei que meu corpo pode estar frágil e muito diferente de mim. Mas, acreditem, estarei nele; quero tomar banho todos os dias, com água quente. Quero privacidade. Que as portas do quarto e as janelas estejam fechadas; ninguém deverá sentir pena de mim. Ao contrário, ao me verem, as pessoas hão de dizer: ‘Que sorte morrer assim’.”

E o segundo, de Bem-Hur Ferraz Neto, um cirurgião de 50 anos: “Meu testamento vital deverá conter uma única informação: o nome do meu médico de confiança. Ele será a pessoa mais indicada para tomar as decisões sobre minha vida e minha morte. Meu médico não permitirá que eu sinta dor e que eu sofra por semanas se isso não me oferecer uma condição digna de sobrevida. Caso não seja possível tê-lo ao meu lado, eu vetaria qualquer medida exagerada de tratamento no fim de minha vida. A passagem da morte tem de ser da forma mais digna e confortável possível”.



Imagens: Google Imagens

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