O Ministério Público Eleitoral (MPE) representou na Justiça a
candidata eleita em Puxinanã (a 150 quilômetros de João Pessoa), Lúcia
de Fátima Aires Miranda (conhecida como “Lúcia de Orlando”, do Partido
Socialista Brasileiro – PSB), por gasto ilícito em campanha. Caso o
pedido seja julgado procedente será reconhecida a inelegibilidade da
candidata, pelo prazo de oito anos a contar da eleição.
Durante a disputa eleitoral, foi realizado um “feijomício” em
benefício da então candidata. No evento, foram distribuídos feijoada e
refrigerantes para eleitores, o que é proibido pela legislação
eleitoral.
De acordo com a promotora de Justiça Jovana Maria Silva Tabosa, o
evento não foi informado na prestação de contas da candidata. “Nem
poderia, pois trata-se de propaganda vedada pela Justiça Eleitoral, logo
tal conduta caracteriza gastos ilícitos de recursos de campanha”,
explicou.
Segundo a promotora, o “feijomício” também é objeto de outra
representação por captação ilícita de votos. “Nos termos do artigo 30-A,
da Lei 9.504/97, paragrafo 2º, uma vez comprovados a captação ou gastos
ilícitos de recursos de campanha, para fins eleitorais, será negado o
diploma ao candidato. No caso em que já houve a diplomação, ela poderá
ser cassada e, se o candidato já tiver sido empossado no cargo, será
imediatamente afastado dele”, disse.
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