A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) entrega, nesta
quinta-feira (6), 100 esqueletos que estavam armazenados em ossários no
Cemitério do Cristo Redentor há mais de três anos, para a Universidade
Estadual da Paraíba (UEPB). A doação acontece através de um convênio
firmado entre a PMJP, Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), a
UEPB e o Ministério Público da Paraíba (MPPB).
A doação tem por objetivo suprir as necessidades acadêmicas e
profissionais, fornecendo esqueletos humanos para estudos, pesquisas e
treinamentos na UEPB. O convênio foi firmado obedecendo a Lei Municipal
11.651, de 12 de janeiro de 2009, que versa sobre a destinação de restos
mortais localizados em cemitérios públicos de João Pessoa.
“Todos os esqueletos doados pela Prefeitura de João Pessoa para a
UEPB passaram por claros e rigorosos trâmites legais. Ao mesmo tempo em
que cumprimos o que determina a lei municipal, contribuímos com uma
instituição de ensino séria e cumprimos o importante papel de combater o
comércio ilegal de ossos”, esclareceu o secretário Inácio Machado.
O secretário salientou ainda que, para atestar a idoneidade de todo
o processo, o Promotor de Justiça de Defesa dos Direitos do Cidadão,
Valberto Lira, participou das reuniões e assinou o convênio dando maior
legitimidade à ação, que é de extrema importância para o aprimoramento
do ensino de anatomia humana para os acadêmicos da instituição.
Requisitos – A escolha das ossadas destinadas à
doação se deu através de convênio firmado entre a Sedurb, a UEPB e o
MPPB, respeitando todas as normas. Entre elas destaca-se a que
determinou que os esqueletos doados fossem procedentes de abandono pelos
responsáveis, após o decurso do prazo legal ou permitida pelos mesmos,
mediante autorização escrita.
“É importante esclarecer que a Sedurb publicou editais para que os
responsáveis pelas ossadas pudessem se manifestar a respeito, de modo
que os agora escolhidos para doação são os previstos em lei”, lembrou o
secretário Inácio Machado.
Lei – A lei municipal 11.651, de 12 de janeiro de 2009, que versa sobre a destinação de restos mortais pontua que:
1 – A família do falecido (a) tem autorização legal para retirar os
ossos de seus entes queridos, bem como sua colocação em ossário
destinados para este fim, em João Pessoa;
2 – O pedido de retirada de ossos por parte de familiares deve ser
feita de forma criteriosa, em período nunca inferior a dois anos de
sepultamento;
3 – Ao final do período de dois anos e sem que os familiares do
sepultado procurem a administração do cemitério, será concedido um
período de mais um ano, ao final do qual a prefeitura estará autorizada a
dar uma destinação aos referidos restos mortais. Após isso, não caberá
mais aos familiares nenhuma medida indenizatória.
Ascom
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