O ex-prefeito da cidade de Juru, Antonio Loudal Florentino
Teixeira, foi condenado numa ação penal (0000528-83.2006.4.05.8201) por
desvio de verbas públicas. A sentença foi proferida pelo juiz da 14ª
Vara Federal, Rosmar Antonni Rodrigues.
Ele fixou a pena de três anos, sete meses e seis dias de prisão,
que foi substituida por prestação de serviços à comunidade e pelo
pagamento de 15 salários mínimos em favor de entidade assistencial. Além
disso, ele determinou a inabilitação pelo prazo de cinco anos para o
exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, a contar
do trânsito em julgado da sentença.
Consta no processo que durante a gestão de Antônio Loudal, o gestor
firmou convênio com o Fundo Nacional de Saúde - FNS, tendo como
finalidade a implantação do Programa de Atendimento aos Desnutridos e às
Gestantes de Risco Nutricional (Programa do Leite), para o qual foi
liberada uma importância de R$ 31.574,45.
No exercício de 1996 foram repassados ao município recursos
públicos oriundos do SIA/SUS, no valor de R$ 119.401,61, cujo objetivo
era a compra de medicamentos. Por não prestar contas dos recursos, foi
instaurada a abertura de Tomadas de Contas Especial concluindo-se, ao
final pelas irregularidades referentes aos recursos oriundos do convênio
nº. 144/95 e daqueles repassados pelo SIA/SUS ao município de Juru,
tendo o gestor sido condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao
ressarcimento das verbas públicas federais.
Ao analisar o caso, o juiz concluiu que o ex-prefeito de fato
efetuou gastos irregulares com verbas federais, criando, inclusive,
despesas fictícias no setor de saúde do município, como forma de ocultar
o desvio de tais verbas federais. "Sendo assim, resta indubitável a
existência da intenção do acusado em desviar as mencionadas verbas, vez
que simulou a existência de despesas fictícias, no intento de justificar
os gastos irregulares", afirma o magistrado.
"A gravidade do crime perpetrado pelo acusado é patente, vez que
infringiu o seu dever de agir com zelo e probidade na execução da
administração pública. Ademais, as conseqüências do crime, também
ressoam graves, vez que geraram não somente prejuízos ao erário público,
mas, também, a sociedade como um todo", destacou o juiz na sentença.
Jornal da Paraíba
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