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quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Relatora vota por condenar Cassol; julgamento no STF é suspenso


Ivo Cassol - foto:Waldemir Barreto/Ag.Senado
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia, relatora de ação penal contra o senador Ivo Cassol (PP-RO), votou nesta quarta-feira (7) pela condenação do parlamentar e outras duas pessoas por fraude em licitações: o ex-presidente da comissão de licitações de Rolim de Moura (RO) Salomão da Silveira e o ex-vice-presidente da comissão Erodi Antonio Matt.
Os três foram acusados de fraudar licitações e direcionar os processos a empresas de pessoas próximas entre 1998 e 2002, quando Cassol era prefeito de Rolim de Moura. Para a ministra, houve intenção de fraudar 12 procedimentos licitatórios.
Após o voto de Cármen Lúcia, o julgamento foi suspenso. Será retomado nesta quinta (8).
Ao todo, nove pessoas foram acusadas pela Procuradoria Geral da República pelos crimes de fraude em licitações e formação de quadrilha, sendo seis empresários que teriam sido beneficiados.
A relatora entendeu que os empresários se beneficiaram, mas que não tiveram intenção de fraudar as licitações. Por conta disso, votou para que os seis fossem absolvidos de formação de quadrilha e fraude em licitações.
Como para ser tipificado o crime de quadrilha é preciso o envolvimento de ao menos quatro pessoas, Cármen também decidiu que Cassol e os dois integrantes da comissão de licitações deveriam ser absolvidos.
Ainda faltam os votos do revisor do processo, ministro Dias Toffoli, e outros oito ministros da Suprema Corte. Luiz Fux não votará porque analisou o caso quando estava no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Caso sejam condenados pela corte, o tamanho das penas ainda será definido pelos ministros.
Para a ministra Cármen Lúcia, há provas de que licitações foram fraudadas no município. "A meu ver, do acervo probatório, há provas cabais de que [Ivo Cassol] conhecia, sabia, determinava as licitações na forma em que ocorreram e que beneficiaram pessoas jurídicas integradas por pessoas do seu círculo de amizades diretas."
A denúncia foi enviada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela Procuradoria Geral da República em 2004, quando Cassol era governador de Rondônia. Governadores só podem ser julgados no STJ. Quando ele virou senador, em 2011, o caso foi para o Supremo porque parlamentares só podem ser processados criminalmente na Suprema Corte.
De acordo com a Procuradoria, os nove réus "de 1998 a 2002, associaram-se de forma estável e permanente [...] com o propósito de burlar licitações feitas pela prefeitura".
A Procuradoria afirmou, nas alegações finais, que as empresas tinham relações entre si ou com Ivo Cassol.
"Apesar de não terem maquinário necessário à execução das obras e serviços de engenharia, participaram e sagraram-se vencedoras nas licitações." O procurador também acusa as empresas e o senador de terem obtido vantagens indevidas.
Durante sustentação oral, o advogado Marcelo Leal, que defende o senador Ivo Cassol, afirmou que a acusação feita pelo Ministério Público contra seu cliente apresenta "mentiras deslavadas". Marcelo Leal também é advogado do deputado Pedro Henry (PP-MT), condenado no processo do mensalão.
"A denúncia diz que essas empresas tinham ligação com o governador. O que é imputado ao réu? Qual foi o ato fraudulento praticado pelo então prefeito? A denúncia é especulativa, parte de suposições. Isso coloca a defesa numa posição de advinhar a acusação", disse Leal.
Segundo ele, o Ministério Público mentiu ao afirmar que muitas outras empresas estavam aptas a participar da licitação.
"A acusação não diz que essas oito empresas, entre 2001 e 2002, venceram 7% das licitações. Esses números estão em tabela feita pela defesa. Existem números irrefutáveis. [...] Empresas que não possuem relação nenhuma com Rolim de Moura ganharam mais de 50% das licitações. [...] Entramos no campo das mentiras deslavadas."
Prescrição
O processo está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia desde 2011. No último dia 25 de junho, foi encaminhado ao revisor, Dias Toffoli. Em 28 de junho, ele liberou o processo para julgamento do plenário informando que, se a análise da ação penal não ocorresse até o próximo dia 17 de agosto,  o senador não poderia mais ser punido.

O crime de fraude em licitações tem pena entre dois e quatro anos de prisão e multa. Pelas regras do Código Penal, se a punição for inferior a dois anos, a punição prescreve, ou seja, em razão do tempo decorrido ele não poderá mais ser punido.

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