A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS (PB), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Patos (PB) e:
Considerando a política de atenção aos Servidores Públicos do Município;
Considerando o aspecto cultural das celebrações da Festa de Nossa Senhora da Guia;
Considerando, por fim, o interesse público envolvido.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo em todas as repartições e Órgãos Públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Patos, neste dia 23 de Setembro de 2013.
Parágrafo Primeiro: Nas repartições e Órgãos Públicos Municipais que tenham expediente de 06 (seis) horas diárias, excepcionalmente, nos dias, 19 e 20/09/2013 passarão a ter expediente de 07 (sete) horas diárias.
Parágrafo Segundo: Permanece inalterado o expediente dos locais que funcionem os 02 (dois) expedientes, nos dias 19 e 20/09/2013.
Art. 2º. Na STTRANS, no SAMU, na Gerência de Licitação, e no Complexo de Saúde Maria Marques o horário, ou as escalas, continuarão os ordinários.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS (PB)
Patos (PB), 18 de Setembro de 2013.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTA
Prefeita Constitucional
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