Segundo a ação, no dia 11 de outubro, a Aesa determinou a abertura do açude alegando que estaria atendendo um pleito dos moradores do município de Emas. Em resposta à solicitação do Ministério Público, a Aesa informou que o açude se encontra com 19,4% de sua capacidade e que foi aberta a comporta por uma semana para consumo humano e animal, atendendo a pedido da prefeitura de Emas.
O MP então pediu uma análise da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) que informou que a abertura da comporta tinha como objetivo o reabastecimento do lençol freático no percurso entre o açude Cachoeira dos Cegos e o do governo do Estado em Emas, tendo a manobra iniciado no dia 11 e terminado no dia 18 de outubro.
As Promotorias acionaram a Agência Nacional das
Águas (ANA) sobre o caso. A ANA respondeu dizendo que a Aesa havia informado à
agência nacional que serão liberados 100 litros de água por segundo do açude
durante 10 dias nos meses de outubro, novembro e dezembro.
Para as Promotorias, falta razoabilidade à Aesa que determinou a abertura do manancial, já com menos de 20% da sua capacidade, para revitalizar lençol freático de outra localidade. Além disso, existe divergência na informação de dados técnicos pela agência estadual.
A ação ressalta que a Lei n.º 9.433/97 (Política Nacional de Recursos Hídricos) determina prioridade ao consumo humana da água em situação de escassez.
Para as Promotorias, falta razoabilidade à Aesa que determinou a abertura do manancial, já com menos de 20% da sua capacidade, para revitalizar lençol freático de outra localidade. Além disso, existe divergência na informação de dados técnicos pela agência estadual.
A ação ressalta que a Lei n.º 9.433/97 (Política Nacional de Recursos Hídricos) determina prioridade ao consumo humana da água em situação de escassez.
ascom
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