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terça-feira, 15 de julho de 2014

Coordenador de Cássio diz que impugnação não se sustenta


Coordenador Jurídico da Coligação A Vontade do Povo, que tem o senador Cássio Cunha Lima (PSDB) como candidato a Governador, o advogado Harrison Targino recebeu a informação sobre o pedido de impugnação da candidatura do ex-governador tucano por parte do Ministério Público Eleitoral com serenidade.
 
- Respeitamos a posição do MPE, mas temos a mais absoluta convicção de que, no devido tempo, a Justiça demonstrará que a tese da douta Procuradoria não se sustenta em relação à essa controvérsia relacionada ao primeiro e segundo turnos de uma eleição - destacou Harrison Targino.
 
Para o coordenador jurídico da Coligação A Vontade do Povo, é perfeitamente normal que, no processo democrático, as instâncias se comportem de acordo suas naturezas formais e é exatamente por isso que ele não tem dúvidas sobre a vitória, no âmbito da Justiça, da legitimidade da candidatura de Cássio.
 
Primeiro e segundo turnos
 
Segundo Harrison Targino, a convicção do setor jurídico da campanha de Cássio se assenta no entendimento de que as condições de elegibilidade e inelegibilidade são aferidas para o primeiro turno, porque é nele que começa o processo da eleição. Que, a rigor, se dá em alguns casos para garantia do princípio majoritário. "Ninguém é candidato ao segundo turno, tendo este um caráter meramente suplementar das eleições. Ou seja, ocorre só em alguns casos", observa o advogado e professor de Direito, lembrando que o segundo turno só pode acontecer  nos estados, além dos municípios com mais de 200 mil eleitores.
 
Para o professor Harrison Targino, a referência das eleições em toda a Lei é sempre o primeiro turno como se percebe no artigo 1º da Lei 9.504 que estabelece o primeiro domingo de outubro como o dia das eleições. Portanto, não há duas eleições. a votação do segundo turno apenas complementa o processo iniciado no primeiro turno, tanto que não existe novo registro de candidaturas e fica restrita apenas aos cargos executivos e limitados aos primeiros e segundo colocados do primeiro turno. É um complemento, e como tal, não seria a referência.
 
Fica claro, portanto, de acordo com Targino, que a regra uniforme só pode se averiguar a elegibilidade no primeiro turno, sob pena de permitir-se julgar diferentemente situações similares. Traduzindo, segundo ele: alguém considerado inelegível poderia ser eleito no primeiro turno e outra pessoa, com a mesma situação, não poderia ser eleita por ter segundo turno.
 
Caso Paraíba
 
Harrison Targino reforça que o segundo turno não se trata de uma nova eleição, mas de uma mesma eleição que começou no primeiro turno. E para isso recorre ao próprio processo de cassação do ex-governador Cássio Cunha Lima. Ele lembra que foi assim que julgou o Supremo Tribunal Federal (STF) ao analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 155-PB, que questionava a posse do segundo colocado como governador, apesar de a maioria dos votos ter sido anulada pela cassação do então governador.
 
O Supremo, então, decidiu que analisaria os votos tidos no primeiro turno, não anulando a eleição e mandando assumir o segundo colocado, José Maranhão.

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