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segunda-feira, 14 de julho de 2014

Proprietários de motocicletas até 150 cilindradas têm opção da cota única do IPVA para garantir perdão de dívidas


Os proprietários de motocicletas com até 150 cilindradas na Paraíba têm ainda a opção do pagamento da cota única para garantir o perdão de débitos atrasados do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e de taxas de serviços acumuladas até 31 de dezembro do ano passado.

Para assegurar o direito, os proprietários precisam efetuar o pagamento do IPVA e do Seguro Obrigatório de forma integral e à vista até o dia 15 de dezembro deste ano. Essa opção também garante o perdão das dívidas do IPVA e de taxas de anos anteriores da categoria.

Para buscar a regularização e emitir o boleto de pagamento, nos casos dos veículos licenciados em João Pessoa ou em Campina Grande, os proprietários devem procurar a repartição fiscal localizada nas respectivas sedes do Detran-PB, enquanto os proprietários de veículos licenciados nos demais municípios deverão dirigir-se à respectiva coletoria fiscal mais próxima ou agências regionais.

Com base na Medida Provisória (MP) 226 e da Portaria, já publicadas no Diário Oficial do Estado, até o mês de junho os proprietários de motocicletas tinham duas opções: o parcelamento do IPVA deste ano e do seguro obrigatório e o pagamento em cota única até 15 de dezembro. Contudo, o proprietário precisava pagar a primeira parcela do IPVA e do seguro obrigatório até o dia 30 de junho para os contribuintes assegurarem a regularização das pendências anteriores do veículo junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e à Secretaria de Estado da Receita.  De julho até dezembro, os proprietários de motocicletas até 150 cilindradas têm apenas, agora, a opção da cota única.

Para efeitos de acompanhamento e de controle, o Detran-PB informará à Secretaria de Estado da Receita, diariamente, por meio de arquivos de distribuição, as guias geradas para pagamento dos parcelamentos, referentes ao IPVA, que devem ser emitidas com o código Febraban (Federação dos Bancos do Brasil) do IPVA. Já o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) somente será emitido após o cumprimento das condições e obrigações previstas.

Secom

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