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terça-feira, 26 de agosto de 2014

Usuários podem receber até 16 mil por longa espera nas filas de bancos, em Patos



A partir de agora as instituições bancárias patoenses terão que indenizar os consumidores que esperarem por mais de 40 minutos por atendimento nas filas.
 
Foi sancionada esta semana o Projeto de Lei nº 4.379, de autoria do vereador Maurício Alves, que determina que a agência indenize os usuários em atendimento quando foram atendidos além do limite máximo do tempo de espera.
 
De acordo com a Lei, nos casos que a espera seja superior à 40 minutos e inferior à uma hora, a indenização a ser paga correponde a R$ 1.500 mil. Se a espera for acima até duas horas, o consumidor poderá receber R$ 2 mil. Ultrapassando as duas horas de atendimento, a indenização prevista é de R$ 4 mil. Se o cliente esperar mais de três horas por atendimento, a indenização a ser paga corresponde ao valor de R$ 8 mil. 
 
Todas as agencias são obrigadas a entregar ao consumidor logo na entrada, uma senha que contenha o horário de chegada. Esta senha deve ser devolvida ao cliente devidamente autenticada pelo caixa no momento em que for encerrado o atendimento, comprovando assim o tempo de espera nas filas.

Para Maurício Alves, a Lei é suficiente para evidenciar a falha do serviço: “Sabemos o quanto o consumidor patoense tem sofrido nas agências bancárias, tendo seus direitos desrespeitados diariamente. Dessa maneira, essa Lei será um importante instrumento para o cidadão fazer valer os seus direitos”, comemorou.
 
Segundo o parlamentar, ainda esta semana, uma grande campanha publicitária será realizada, com distribuição de panfletos e cópias da Lei, informando à população sobre a propositura.
 
A Lei estabelece ainda que caso o pagamento não seja realizado em até 48 horas, o consumidor terá direito a receber o dobro do valor aplicado, podendo chegar até R$ 16 mil o valor indenizatório.
 
 
Luanja Dantas

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