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quarta-feira, 27 de maio de 2015

Detran alerta proprietários de veículos sobre vencimento do IPVA 2015


Os proprietários de veículos da Paraíba devem ficar atentos às datas de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), alerta o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB). Os veículos que têm placas com final 5 tiveram o vencimento do pagamento antecipado para a próxima sexta-feira (29), para evitar a cobrança de juros e multa por atraso. A antecipação do pagamento se dá pelo fato do último dia deste mês (31) cair no domingo. 

Os donos de veículos com placa de final 7 também vão precisar antecipar para sexta-feira o pagamento, para que possam obter o desconto de 10%, em cota única, ou parcelado em até três vezes, mas sem a redução dos 10%. 

Encerra também nesta sexta-feira, o prazo para o pagamento da segunda parcela do imposto sobre os veículos com placa de número terminado com 6. Além do IPVA, o boleto inclui ainda os pagamentos do Seguro Obrigatório Dpvat, Taxa de Bombeiro e do licenciamento. Caso não tenha chegado à residência, o boleto pode também ser impresso via internet na página do Detran-PB. 

Segundo o diretor de Operações do Detran-PB, Orlando Soares, os proprietários que pagarem o licenciamento dos seus veículos até o vencimento, terão um prazo de 30 dias para retirada do documento. “Os donos dos veículos têm até o último dia útil de junho para pegarem seus documentos, que são necessários para trafegar, mas durante este período é preciso portar as guias de recolhimento e o DUT do ano de 2014 para apresentação nas fiscalizações”, explicou. 

O proprietário do veículo que efetuar o pagamento da guia de recolhimento recebida através dos Correios, terá o documento entregue em sua residência. Ele poderá rastrear através do site do Detran em quanto tempo será entregue o documento. 

Já para o dono do veiculo que emitir a guia pela internet ou nos postos de atendimento do Detran, deve se dirigir pessoalmente ao Departamento para a retirada do documento. Lembrando que a entrega será realizada apenas aos proprietários dos veículos ou a seus representantes legais, mediante a apresentação da procuração.

secom

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