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segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Saúde libera R$ 2,5 milhões para ações de vigilância na Paraíba

Desse total cerca de R$ 797 mil são para pagamento dos Agentes de Combate às Endemias (ACE)
O Ministério da Saúde publicou Portaria GM/MS nº 1.278, de 08/07/2016, que libera cerca de R$ 2,5 milhões referente ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS); da Assistência Financeira Complementar (AFC) e ao Incentivo Financeiro (IF) para o estado da Paraíba. No total, foram liberados R$ 114 milhões para todos os estados. É uma transferência direta do Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos Fundos Municipais e Estaduais de Saúde.
O total de R$ 2,5 milhões está dividido em: R$ 1,7 milhão de PFVS; R$ 757 mil de Assistência Financeira Complementar (AFC) da União e R$ 39,8 mil referente ao incentivo financeiro (IF) para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos 786 Agentes de Combate às Endemias do estado. Tanto o AFC quanto o IF são recursos  para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), de acordo com o monitoramento do mês de maio do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES). Todos esses recursos referem-se à competência financeira de junho deste ano.
Do total de R$ 114 milhões enviados a todo o país, R$ 79 milhões são referentes ao PFVS; R$ 33,6 milhões de Assistência Financeira Complementar (AFC) da União e R$ 1,7 milhão referente ao incentivo financeiro (IF). Todas as Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde recebem o Piso Fixo. Porém, para receber a AFC e o IF para fins de pagamento do piso salarial dos ACEs, o município precisa cadastrar os seus agentes no Cadastro Nacional e cumprir as exigências legais, de acordo com uma série de portarias ministeriais.
A AFC e o IF destinam-se exclusivamente ao pagamento do piso salarial nacional dos Agentes de Combate a Endemias (ACE), fundamentais para o desenvolvimento de ações de prevenção e controle da dengue, leishmaniose, chikungunya, entre outras doenças endêmicas no país.
A Assistência Financeira Complementar (AFC), repassada pela União, corresponde a 95% do valor do piso salarial dos ACE, que atualmente é de R$ 1.014,00. Até então, não existia incentivo específico para pagamento de ACE. Os recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde, repassados a todos os estados e municípios, destinados ao financiamento das ações de vigilância em saúde, podem inclusive ser utilizados para pagamento de pessoal.
Em cumprimento à Lei 12.994 de 2014, a Portaria 1.025, de 21 de julho de 2015, define o quantitativo máximo de ACE passível de contratação com o auxílio da AFC da União, de acordo com os parâmetros e diretrizes estabelecidos no Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015. Os parâmetros em função da população e das peculiaridades locais estão relacionados às ações de campo de vigilância e controle de vetores e das endemias prevalentes em todo território nacional.
A AFC, a ser repassada pelo Ministério da Saúde aos estados, Distrito Federal e municípios, está condicionada aos requisitos estabelecidos em lei e será proporcional ao número máximo de ACE, passível de contratação com o auxílio desse recurso, em atividade no SUS, carga horária de 40 horas, vínculo direto e devidamente inserido no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
O recurso da Assistência Financeira Complementar será deduzido até o limite de 50% do montante do Piso Fixo de Vigilância em Saúde do respectivo ente federativo, na medida em que o mesmo realizar o cadastro dos ACEs no SCNES.
Recurso adicional - Caso o limite estabelecido de 50% do PFVS seja ultrapassado, o Ministério da Saúde complementará os recursos financeiros na forma de AFC até o quantitativo máximo de ACE passível de contratação com a assistência financeira. Além disso, cada um dos mais de 5.500 municípios do país receberá um incentivo financeiro mensal para fortalecimento de políticas voltadas à atuação de agentes de combate a endemias, que será de 5% sobre o valor do piso salarial por ACE cadastrado no SCNES.
A Portaria 1.025, de 21 de julho de 2015, define para todo o Brasil o quantitativo máximo de 62.154 ACE passível de contratação com o auxílio da Assistência Financeira Complementar da União, levando em consideração o perfil epidemiológico, população e das peculiaridades locais.
Atualmente em todo o Brasil, são 78.856 ACE cadastrados no SCNES uma vez que os municípios são entes autônomos e, portanto, livres para contratar com recursos próprios segundo o interesse e necessidades locais mais agentes acima do quantitativo estabelecido na Portaria GM/MS nº 1.025/2015.
É importante destacar a publicação da Portaria GM/MS nº. 535/2016, com vigência a partir da competência financeira de agosto/2016, que revisa o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias passível de contratação com o auxílio da assistência financeira complementar da União,definindo um total de 89.708 ACE para todo o Brasil. Para tanto, os gestores terão até 31/07 para atualizarem o cadastro no SCNES dos respectivos ACE.
Portaria GM/MS nº. 1.278/2016 com os valores que serão repassados a cada UF:
Estado
Nº ACE ELEGIVEIS
Incentivo (R$)
 (R$) AFC (R$)
PFVS Mensal (R$)
Acre
189
9.582,30
182.063,70
 583.922,09
Alagoas
790
40.053,00
761.007,00
 1.255.034,65
Amazonas
167
8.466,90
160.871,10
3.569.823,87
Amapá
222
11.255,40
213.852,60
527.932,18
Bahia
3.761
190.682,70
3.622.971,30
5.810.055,15
Ceará
2.507
127.104,90
2.414.993,10
3.063.136,83
Distrito Federal
403
20.432,10
388.209,90
555.449,83
Espírito Santo
706
35.794,20
680.089,80
1.617.919,50
Goiás
1.951
98.915,70
1.879.398,30
2.394.388,16
Maranhão
1.393
70.625,10
1.341.876,90
4.501.106,61
Minas Gerais
4.168
211.317,60
4.015.034,40
8.804.989,87
Mato Grosso do Sul
715
36.250,50
688.759,50
930.703,83
Mato Grosso
817
41.421,90
787.016,10
1.627.130,95
Pará
1.821
92.324,70
1.754.169,30
5.429.055,75
Paraíba
786
39.850,20
757.153,80
1.760.569,44
Pernambuco
2.079
105.405,30
2.002.700,70
3.672.081,47
Piauí
512
25.958,40
493.209,60
1.471.892,82
Paraná
1.750
88.725,00
1.685.775,00
2.799.868,81
Rio de Janeiro
2.516
127.561,20
2.423.662,80
6.875.571,25
Rio Grande do Norte
948
48.063,60
913.208,40
1.281.924,56
Rondônia
272
13.790,40
262.017,60
1.280.324,32
Roraima
209
10.596,30
201.329,70
365.287,77
Rio Grande do Sul
860
43.602,00
828.438,00
3.107.650,60
Santa Catarina
459
23.271,30
442.154,70
1.866.602,77
Sergipe
541
27.428,70
521.145,30
861.154,88
São Paulo
3.982
201.887,40
3.835.860,60
12.142.516,01
Tocantins
414
20.989,80
398.806,20
959.046,37
TOTAL

R$ 1.771.356,60
R$ 33.655.775,40
R$ 79.115.140,34

Agência Saúde

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